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NOVOS PRAZOS PARA OS PROCESSOS FÍSICOS

  • Foto do escritor: jastefani
    jastefani
  • 10 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta sexta-feira (08/5) a Resolução nº 08/2020 prorrogando, até o dia 31 de maio, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do Poder Judiciário. 

O texto determina a manutenção da suspensão do expediente forense, com o fechamento dos Foros e das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, em decorrência da alteração permanente do quadro da saúde pública em função da pandemia provocada pela COVID-19. 

O documento também prevê a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam pelo meio físico.Fica ainda estabelecida a manutenção da fluência exclusiva  dos prazos de processos eletrônicos.

A medida assinada pelo Presidente Voltaire levou em consideração a Resolução nº 318/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para a uniformização do funcionamento dos serviços judiciários.

Confira a íntegra: Resolução nº 08/2020.

 
 
 

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